RE 1.184.794
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito do Trabalho 3. Complementação de aposentadoria. Legitimidade passiva. 4. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1184794 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Se…