- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2019
- Data de publicação
- 16/05/2019
STF – HC 139.107, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 16/05/2019
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Participação em organização criminosa, com emprego de arma de fogo, e Lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Incidência da Súmula 691/STF. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal superior que indefere a cautelar em idêntica ação constitucional. Incidência do óbice da Súmula 691/STF. 2. Situação concreta em que o decreto de prisão preventiva demonstra a periculosidade do agente, acusado de integrar organização criminosa que atua com emprego de armas de fogo e artefatos explosivos. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique o acolhimento da pretensão defensiva, até mesmo em face da complexidade da causa. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar deferida. (HC 139107, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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