JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.021.861

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.021.861, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 9.3.2017. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE FRONTEIRA. LEI 12.855/2013. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. 1. Nos termos da orientação deste Tribunal, firmada no julgamento do MI 5.062-AgR, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, que versa sobre caso semelhante, o servidor público não tem direito subjetivo constitucional a adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira, pois não há previsão constitucional referente a esse alegado direito. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é incabível o recurso extraordinário por ofensa reflexa ou indireta à Constituição. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Nos termos do artigo 85, § 11, CPC, majoro em ¼ (um quarto) a verba honorária fixada anteriormente, devendo ser observados os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo. (ARE 1021861 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 20-10-2017 PUBLIC 23-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 988.452

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 24/03/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE FRONTEIRA. LEI 12.855/2013. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte firmado no MI 5062-AgR/DF, Tribunal Pleno, Gilmar Mendes. II - A alegada…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.000.792

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 07/03/2017

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE FRONTEIRA. LEI Nº 12.855/2013. REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.114.710

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 10/09/2018

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE FRONTEIRA. LEI Nº 12.855/2013. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º, III, 5º, III, 7º, XXIII, E 37, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLIC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 966.691

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 27/10/2017

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. ÁREA DE FRONTEIRA. EXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adicional de penosidade para exercício de atividade em área de fronteira não se trata de direito subjetivo garantido pela Constituição aos servidores públicos e que, portanto, será devido nos termos da legislação infraconstitucional. Precedentes. 2.…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.426

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/09/2017

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Adicional de penosidade em área de fronteira. Ausência de direito subjetivo. Precedentes. 1. O Plenário da Suprema Corte, ao examinar o MI nº 5.062/DF-AgR, Relator o Ministro Gilmar Mendes, assentou que o servidor público que exerce suas funções em área de fronteira não tem direito subjetivo ao adicional de penosidade. 2. Agravo regimental não provido, c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.