JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 770.191

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
29/03/2012

STF – AI 770.191, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 29/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento, com o completo traslado das peças. A oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição. 3. Decisão proferida pelo Presidente desta Corte, despachando o processo antes de sua distribuição, não vincula o relator sorteado, até porque inexiste preclusão “pro judicato”. 4. Agravo regimental não provido. (AI 770191 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 745.151

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 01/06/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Protocolo ilegível. Tempestividade. Precedentes. 1. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabendo ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre o ponto, devendo a referida tempestividade ser demonstrada no traslado do agravo, mesmo que não haja controvérsia a respeito do tema no Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 288 e 639/STF. 2. Cabe ao a…

AI 713.748

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011

EMENTA: Agravo Regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Ausência de peça essencial. Súmulas nºs 288 e 639 da Corte. Precedentes. 1. A certidão de publicação do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios é peça de traslado obrigatório, necessária à verificação da tempestividade do recurso extraordinário, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência das Súmulas nº 288 e 639 desta Corte. 2. É da jurisprudência da Corte que incumbe …

AI 715.337

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/11/2010

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Intempestividade do recurso extraordinário. Comprovação pela postagem do recurso. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. As contrarrazões ao recurso extraordinário ou a prova de sua inexistência são peças de traslado imprescindível, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A comprovação da tempestividade do recurso extraordinário é requisito essencial à sua admissibilidade, cabe…

AI 630.208

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 31/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (AI 630208 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI…

AI 711.083

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/06/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Compete à agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso extraordinário. 2. Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a tempestividade dos recursos de sua competência. 3. Agravo regimental não provido. (AI 711083 AgR, Relator(a): DIAS TOFFO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.