JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.531

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
04/10/2017

STF – HABEAS CORPUS 125.531, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 04/10/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO – PENA. O fato de a acusação envolver tipo penal a revelar sanção superior a 4 anos não deságua na inversão da ordem do processo-crime, no que direciona a apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – RESIDÊNCIA E TRABALHO – AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de prova da residência fixa e do trabalho não é conducente à inversão da ordem do processo-crime – apurar para, selada a culpa, prender. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 125531, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 03-10-2017 PUBLIC 04-10-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 128.116

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/03/2017

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerada a gradação do crime imputado. CUSTÓDIA PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se a devolução da liberdade de ir e vir ao acusado. (HC 128116, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

HABEAS CORPUS 121.656

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 24/03/2015

PRISÃO PREVENTIVA – EXCEÇÃO – FUNDAMENTOS. A prisão preventiva há de guardar sintonia com o figurino legal, porque, revelando excepcionalidade, inverte a sequência natural das coisas, prendendo, para, depois, apurar. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – ESTRANGEIRO. O fato de tratar-se de réu estrangeiro é neutro considerada a custódia…

HABEAS CORPUS 129.781

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/04/2017

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, não é capaz, por si só, a conduzir à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se, objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como consequência da ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até ent…

HABEAS CORPUS 130.927

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/06/2017

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação, considerado o princípio da não culpabilidade, é insuficiente, por si só, a levar à prisão provisória. PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao imputado. (HC 130927, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 09-08-2017 PUBLIC 10-08-2017)

HABEAS CORPUS 172.321

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/10/2019

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerado o crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSO. Configurado o excesso de prazo da custódia preventiva, impõe-se a devolução da liberdade ao acusado. (HC 172321, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.