JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 36.112

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
06/05/2019

STF – MS 36.112, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 24/04/2019, p. 06/05/2019

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL JUSTIÇA. REVISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DO PODER REVISIONAL PELO CNJ. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 1 (UM) ANO. VIOLAÇÃO AO ART. 103-B, § 4º, V, DA CARTA DA REPÚBLICA. QUESTÕES JÁ EXAMINADAS E REJEITADAS PELA PRIMEIRA TURMA DESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A União interpôs o presente recurso de agravo em 26/3/2019, após o início da sessão de julgamento virtual (22/3/2019 a 29/3/2019) em que esta colenda Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo anteriormente interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que ora se impugna (MS 36112 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 5/4/2019). 2. As questões versadas neste recurso de agravo já foram examinadas e rejeitadas por este colegiado, não tendo a ora agravante apresentado nenhum argumento novo apto a ensejar uma nova análise do pleito. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (MS 36112 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 03-05-2019 PUBLIC 06-05-2019)
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