- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/04/2019
- Data de publicação
- 05/06/2019
STF – RE 1.183.025, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 25/04/2019, p. 05/06/2019
EMENTA: Recurso extraordinário. Constitucional e Administrativo. Regime patrimonial dos bens mencionados no art. 20, inciso I, da CF/88. Emenda Constitucional nº 46/2005. Inexistência de modificação. Orientação firmada no julgamento do RE nº 636.199/ES (Tema nº 676 da repercussão geral). Controvérsia relativa à aferição, para efeito de cobrança de foro, laudêmio ou taxa de ocupação após a promulgação da EC nº 46/2005, dos elementos hábeis a corroborar a prévia existência de justo título de propriedade por parte da União das terras localizadas na gleba Rio Anil, situada na Ilha Upaon-Açu (Ilha de São Luís Maranhão). Violação reflexa ou indireta da Constituição. Necessidade de reexame do conjunto fático e probatório. Ausência de repercussão geral. (RE 1183025 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 25-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 04-06-2019 PUBLIC 05-06-2019)
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