SL 1.225
Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 06/09/2019
EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Proibição da prática do movimento cultural denominado Guerra de Espadas. Ausência de potencialidade lesiva do ato decisório à economia e à ordem públicas. 1. Os fundamentos apresentados pela parte agravante são insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstrando apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental ao qual se nega provim…