JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.153

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – SL 1.153, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29/04/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Indeferimento do pedido de contracautela sob o fundamento de que a prática de revista íntima em presídios com realização de técnicas vexatórias viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Ausência de lesão à ordem e à segurança públicas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (SL 1153 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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