JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.866

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.008.866, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dirigente sindical escolhido para representar interesses da categoria econômica. Ausência de estabilidade sindical. 3. Matéria infraconstitucional Prescrição. 4. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1008866 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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