JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.121.633

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STF – ARE 1.121.633, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 02/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida. (ARE 1121633 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019)
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