JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.752

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 878.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Operação de circulação de bens. Incidência ICMS. 3. Impossibilidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 878752 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
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