JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.626

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/05/2017
Data de publicação
24/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 951.626, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/05/2017, p. 24/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processo Civil. 3. Despesas condominiais. Violação da coisa julgada. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 6. Inaplicável o art. 1.033 do CPC, em razão de o recurso extraordinário ter sido interposto sob a vigência do CPC/1973. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 951626 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-05-2017 PUBLIC 24-05-2017)
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