JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 970.577

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
13/05/2019

STF – ARE 970.577, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/05/2019, p. 13/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Compete à União, privativamente, legislar sobre as condições para o exercício de profissões. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 970577 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 10-05-2019 PUBLIC 13-05-2019)
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