JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 3.795

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
30/05/2019

STF – SS 3.795, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/05/2019, p. 30/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em suspensão de segurança. Direito Tributário. ICMS. Incidência. Alíquota sobre os serviços de energia elétrica e telecomunicações. Risco de grave lesão à ordem e à economia públicas configurado. Ocorrência do “efeito multiplicador”. 1. A imediata execução de acórdãos que reduzem a alíquota do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como sobre serviços de telecomunicações, gera grave lesão à ordem e à economia públicas. Ocorrência de efeito multiplicador. 2. Agravo regimental não provido. (SS 3795 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019)
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