JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.103

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
07/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.030.103, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 07/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdência Privada. Suplementação de aposentadoria. 3. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de regulamento de benefícios. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ARE 1030103 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 04-08-2017 PUBLIC 07-08-2017)
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