JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.022.270

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2017
Data de publicação
12/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.022.270, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 20/04/2017, p. 12/05/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Previdenciário. Complementação de aposentadoria. Artigo 5º, inciso XXXVI, da CF. Alegação de violação. Direito Local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para o exame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1022270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 20-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 11-05-2017 PUBLIC 12-05-2017)
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