JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.193.250

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
13/06/2019

STF – ARE 1.193.250, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/05/2019, p. 13/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal. Prequestionamento. Ausência. Execução penal. Alteração da data-base. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se a matéria constitucional que nele se alega violada não está devidamente prequestionada. Incidência das Súmulas nº 282/STF. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1193250 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 12-06-2019 PUBLIC 13-06-2019)
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