JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.027.755

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.027.755, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Razões do agravo não atacam os fundamentos da decisão agravada. Súmula 287 do STF. 4. Não demonstração de ofensa à Constituição Federal. Súmula 284 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1027755 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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