JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 935.953

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 935.953, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. SIAPE. 4. Número mínimo de associados para cadastramento. 5. Súmula 636 do STF. 6. Impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional e de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 935953 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017)
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