- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2019
- Data de publicação
- 27/06/2019
STF – HC 156.792, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 27/06/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. PRISÃO DOMICILIAR. Havendo comprovação de a paciente ser mãe de filhos menores de 12 anos, responsável pela guarda, sem envolvimento na prática de crime cometido com violência, grave ameaça ou contra descendente e não sendo o caso de fazer do domicílio boca de fumo, tem-se campo para a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. (HC 156792, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 26-06-2019 PUBLIC 27-06-2019)
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