JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.770

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STF – HC 155.770, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. TRIBUTO – VALOR – PORTARIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 155770, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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