JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 434.239

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
22/05/2019

STF – RE 434.239, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 22/05/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de divergência em recurso extraordinário. 2. Direito tributário. Contribuição previdenciária de inativos. 3. Inconstitucionalidade da instituição de contribuição previdenciária de servidores inativos apenas durante o interregno das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. 4. Jurisprudência de ambas as Turmas e do Plenário contrária ao acórdão embargado. 5. Embargos de divergência providos. (RE 434239 ED-EDv, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 21-05-2019 PUBLIC 22-05-2019)
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