JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.966

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
23/05/2019

STF – ACO 2.966, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 10/05/2019, p. 23/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo interno em ação cível originária. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Conflito federativo. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin). 4. Legitimidade passiva da União. 5. Tomada de contas especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 6. Matéria submetida à repercussão geral. Tema 327. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 7. Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 8. Agravo interno desprovido. 9. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85, § 11, do CPC). 10. Multa. Em caso de votação unânime, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa. (ACO 2966 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 22-05-2019 PUBLIC 23-05-2019)
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