JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.544

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 908.544, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Desembargador estadual. Incorporação de vantagens. Lei complementar estadual. Ofensa reflexa. Mandado de segurança. Requisitos de admissibilidade. Preenchimento. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o exame de legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do AI nº 800.074/SP, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 908544 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-134 DIVULG 20-06-2017 PUBLIC 21-06-2017)
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