JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.153.158

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2019
Data de publicação
17/05/2019

STF – ARE 1.153.158, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/05/2019, p. 17/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Responsabilidade de concessionário de serviço público. 3. Divergir do entendimento do Tribunal de origem quanto à ineficácia das medidas adotadas para evitar acidentes no cruzamento de linhas férrea e rodoviária demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (ARE 1153158 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 16-05-2019 PUBLIC 17-05-2019)
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