- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2019
- Data de publicação
- 17/06/2019
STF – HC 155.054, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/05/2019, p. 17/06/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do delito, “praticado em comparsaria e mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, tendo ainda os acusados restringido a liberdade das vítimas”. 2. Habeas corpus denegado. (HC 155054, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019)
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