JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.725

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/06/2017
Data de publicação
30/06/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 928.725, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/06/2017, p. 30/06/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada sobre a vigência do Código de Processo Civil de 1973, é no sentido de que a remissão às razões de outra decisão não configura nulidade por ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 928725 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-143 DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)
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