JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.763

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/06/2017
Data de publicação
03/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.763, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/06/2017, p. 03/08/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Extinção do processo. Impossibilidade jurídica do pedido. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e de análise de cláusulas contratuais firmadas entre as partes. 4. Afronta ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional. Inexistência. AI-QO-RG 791.292 (tema 339). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957763 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 953.895

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/05/2017

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil e Processo Civil. 3. Ação Monitória. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 6. Afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Inexistência de repercussão geral da m…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 957.123

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/09/2016

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Prescrição do fundo de direito. Matéria que se restringe ao âmbito da legislação infraconstitucional. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 957123 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.977

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/02/2016

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Matéria debatida pelo tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.017.751

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Contratos em espécie. Expropriação extrajudicial de imóvel. 3. Legislação infraconstitucional. 4. Fatos e provas. 5. Súmulas 279 e 454. Impossibilidade de análise de mérito. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1017751 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-2017)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.037.512

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/06/2017

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Indenização. Deferimento de prova pericial. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1037512 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 02-08-2017 PUBLIC 03-08-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.