JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.452

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
16/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 110.452, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 16/03/2012

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÍNIMO (1/6). DECISÃO FUNDAMENTADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I - A fixação do quantum de redução da pena em seu patamar mínimo foi devidamente fundamentada, inclusive no forte indício de que a paciente integra organização criminosa ligada ao tráfico internacional de drogas, o que, caso comprovado, impediria a concessão da própria benesse. II - O juiz não está obrigado a aplicar o máximo da redução prevista, quando presentes os requisitos para a concessão desse benefício, tendo plena discricionariedade para aplicar a redução no patamar que entenda necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, segundo as peculiaridades de cada caso. Do contrário, seria inócua a previsão legal de um patamar mínimo e um máximo para a redução. III - Ordem denegada. (HC 110452, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 15-03-2012 PUBLIC 16-03-2012)
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