JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.025.633

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.025.633, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Intempestividade. 1. O agravo regimental não foi interposto dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (arts. 186, 219 e 1.003, § 5º, do CPC). 2. Agravo regimental do qual não se conhece. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1025633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)
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