JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 663.104

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
19/03/2012

STF – ARE 663.104, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 19/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido. (ARE 663104 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012)
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