JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.288

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 258.288, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Integrante de facção criminosa. Risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Ausência de excesso de prazo. Diversos réus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 258288 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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