JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 158.201

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2019
Data de publicação
03/06/2019

STF – HC 158.201, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelos pacientes autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A ausência de comprovação de desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário impossibilita o reconhecimento do excesso de prazo da custódia. 3. Habeas corpus denegado, revogada a liminar deferida. (HC 158201, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 31-05-2019 PUBLIC 03-06-2019)
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