JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.199.021

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2019
Data de publicação
26/09/2019

STF – RE 1.199.021, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 23/05/2019, p. 26/09/2019

Ementa

EMENTA: SIMPLES NACIONAL – ALCANCE – PIS – COFINS – ALÍQUOTA ZERO – DIREITO – AFASTAMENTO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral controvérsia alusiva à vedação imposta às pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional de usufruir o benefício de alíquota zero incidente sobre o PIS e a COFINS no regime de tributação monofásica . (RE 1199021 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 25-09-2019 PUBLIC 26-09-2019)
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