- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2019
- Data de publicação
- 05/06/2019
STF – ARE 1.171.694, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2019, p. 05/06/2019
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXTENSÃO À CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. CONTROVÉRSIA DISTINTA DAQUELA QUE SERÁ APRECIADA PELA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 405.267, Rel. Min. Edson Fachin, decidiu que as Caixas de Assistência dos Advogados, por serem órgãos vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, são beneficiadas com a imunidade tributária recíproca. 2. A controvérsia posta nestes autos não guarda similitude fática com aquela a ser discutida no RE 600.010-RG. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1171694 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 04-06-2019 PUBLIC 05-06-2019)
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