JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.182.709

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
17/06/2019

STF – ARE 1.182.709, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 24/05/2019, p. 17/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Auxílio alimentação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1182709 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 14-06-2019 PUBLIC 17-06-2019)
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