- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 24/05/2019
- Data de publicação
- 05/06/2019
STF – EP 14, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/05/2019, p. 05/06/2019
EMENTA: Direito processual penal. Execução penal. Agravo interno nos embargos infringentes nos embargos declaratórios no agravo regimental. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos infringentes manejados contra acórdão que indeferiu o benefício de indulto, em razão do inadimplemento deliberado da pena pecuniária. 2. Entre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, previstas no art. 333 do RI/STF, não se inserem as decisões não unânimes proferidas pelo Plenário que negam provimento a agravos internos na execução penal. 3. A falta de demonstração dos pressupostos de admissibilidade dos embargos infringentes impõe a inadmissão do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (EP 14 IndCom-AgR-ED-EI-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 04-06-2019 PUBLIC 05-06-2019)
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