JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EP 14

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/05/2019
Data de publicação
05/06/2019

STF – EP 14, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/05/2019, p. 05/06/2019

Ementa

EMENTA: Direito processual penal. Execução penal. Agravo interno nos embargos infringentes nos embargos declaratórios no agravo regimental. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos infringentes manejados contra acórdão que indeferiu o benefício de indulto, em razão do inadimplemento deliberado da pena pecuniária. 2. Entre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes, previstas no art. 333 do RI/STF, não se inserem as decisões não unânimes proferidas pelo Plenário que negam provimento a agravos internos na execução penal. 3. A falta de demonstração dos pressupostos de admissibilidade dos embargos infringentes impõe a inadmissão do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (EP 14 IndCom-AgR-ED-EI-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 24-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 04-06-2019 PUBLIC 05-06-2019)
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