JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.172

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.172, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação de lei municipal com fundamento NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta à cláusula de reserva de plenário. III. Razões de decidir 3. Houve violação à cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97), tendo em vista que o Tribunal de origem afastou a aplicação da legislação municipal no âmbito dos portos marítimos, ao fundamento de reconhecimento da competência da União. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido. (ARE 1538172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
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