JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.412

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
11/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.412, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2026, p. 11/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Lei Municipal n. 10.692/2013. Reserva de plenário. Art. 97 da CF. Inaplicabilidade. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária. II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida, a pretexto de violação aos artigos 5º, XXII, XXXVI; 97 e 146, III, b, da Constituição da República. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não houve violação ao artigo 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 10, porquanto não há exigência de reserva de plenário na mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emergem do exercício da jurisdição, sendo necessária, para tanto, que o deslinde alcançado pelo órgão fracionário esteja fundamentado na incompatibilidade direta entre a norma legal e o texto constitucional, circunstância não verificada no caso concreto. 5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1583412 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-03-2026 PUBLIC 11-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.878

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito TRIBUTÁRIO. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ENFITEUSE. ITBI. BASE DE CÁLCULO. LEI 18.204/2015. Reexame de fatos e provas E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. RESERVA DE PLENÁRIO. ARTIGO 97 DA CF. ausência de violação. Recurso NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob os seguintes fundamentos: i) inexistência de violaç…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.930

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 17/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Prequestionamento. Reserva de plenário. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto conta decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob os fundamentos seguintes: i) ausência de prequestionamento; ii) inexistência de violação à cláusu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.744

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/12/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Regime especial de tributação. Diferimento no recolhimento. Abrangência e cumprimento dos requisitos legais. análise de legislação infraconstitucional. Reserva de plenário. Art. 97 da CF. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por entender que a d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.125

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Isenção de iptu. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Súmula 279. Reserva de plenário. Art. 97 da cf. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na Súmula 279, na ausênc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.992

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

ementa: direito tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. iptu. itr. alteração da zona urbana. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. súmula 279 do stf. tema 660. ausência de vulneração ao art. 93, ix, da cf. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender pela ausência de ofensa direta à Constituiçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.