- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2019
- Data de publicação
- 14/06/2019
STF – INQ 4.443, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 14/06/2019
EMENTA: COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – MANDATO – CESSAÇÃO. A competência do Supremo é de Direito estrito e está balizada de forma rígida na Constituição Federal. A prerrogativa de foro vincula-se ao exercício do cargo, e não à pessoa do investigado, razão pela qual, não mais subsistindo o exercício do mandato, tem-se a cessação da competência do Tribunal. COMPETÊNCIA – INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO. O reconhecimento da incompetência desautoriza o Supremo a proferir ato de conteúdo decisório que implique o arquivamento de inquérito policial. (Inq 4443 AgR-segundo, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.