JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 155.315

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2019
Data de publicação
07/06/2019

STF – HC 155.315, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/05/2019, p. 07/06/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Uma vez decorrendo a custódia do suposto envolvimento de ex-Prefeito de Município em grupo criminoso voltado à prática de desvios e apropriação de rendas e verbas públicas no âmbito da Administração municipal, a teor de elementos obtidos mediante interceptações telefônicas e quebra do sigilo telemático, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido. (HC 155315, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
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