- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.044.728, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/08/2017, p. 22/09/2017
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Advogado. Horas extras. Dedicação exclusiva. Caracterização. Discussão. Lei nº 8.606/94. Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Artigo 97 da CF. Súmula Vinculante nº 10. Ofensa. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. É pacífica a jurisprudência da Corte de que não há ofensa ao art. 97 da Constituição Federal ou à Súmula Vinculante nº 10 quando o Tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, nem afastá-la sob fundamento de contrariedade à Constituição Federal, limita-se a interpretar e aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11 do CPC, pois não houve a prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
(ARE 1044728 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 21-09-2017 PUBLIC 22-09-2017)
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