JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.069

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2017
Data de publicação
27/10/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.052.069, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/08/2017, p. 27/10/2017

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRAZO. Examina-se a oportunidade do extraordinário pelo dia de entrada no protocolo do Tribunal, não se podendo aferir a respectiva tempestividade a partir da data em que apresentado o recurso nos Correios. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1052069 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 26-10-2017 PUBLIC 27-10-2017)
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