AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.047.364
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 22/08/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – ARTICULAÇÃO – AUSÊNCIA – VÍCIO FORMAL. Deixando-se de aludir à existência de repercussão geral, a sequência do recurso fica obstaculizada – artigo 1.035, § 2º, do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1047364 AgR, Relator(a): M…