HC 108.222
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/05/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Deserção. Trancamento das ações penais. Alegação de ausência de condição objetiva de procedibilidade: ser militar da ativa. 3. Decisão do Conselho de Disciplina, que teria concluído pela reforma do paciente, não transitada em julgado. 4. Prescrição. Não ocorrência. 5. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 108222, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-…