JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.543

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 750.543, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 01/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. O recorrente tem o ônus processual de interpor simultaneamente os recursos extraordinário e especial. O apelo extremo não interposto no momento oportuno está sujeito aos efeitos da preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 750543 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 26-09-2017 PUBLIC 27-09-2017)
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