JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.051

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
27/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 948.051, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 27/04/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio privilegiado e qualificado. Condenação. 4. Incidência das súmulas 282 e 356. 5. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria (Tema 660). 6. Ofensa indireta ao texto constitucional. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 948051 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 26-04-2016 PUBLIC 27-04-2016)
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