JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 35.684

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
10/06/2019

STF – MS 35.684, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 10/06/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AVULSA EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DA SEGUNDA TURMA DESTE TRIBUNAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – Esta Corte firmou o entendimento no sentido de não caber a interposição de recurso ordinário contra decisão do STF que negou seguimento a mandado de segurança. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal ante a ocorrência de erro grosseiro. Precedentes. II - Agravo regimental não conhecido. (MS 35684 PetA-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 07-06-2019 PUBLIC 10-06-2019)
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