JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 773.003

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
30/03/2012

STF – AI 773.003, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 30/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Princípio do devido processo legal. Legislação infraconstitucional. Falta de interesse de agir. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal e a análise de legislação infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 773003 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 29-03-2012 PUBLIC 30-03-2012)
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