JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.089.828

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – ARE 1.089.828, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2019, p. 24/06/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Julgamento que depende da incursão no conjunto fático-probatório. Não se trata de mera revaloração. Incidência da Súmula 279 do STF. 4. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (ARE 1089828 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Súmula 279. Matéria que demanda análise do conjunto fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 889427 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)

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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Roubo majorado. 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental não provido. (ARE 1167460 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 0…

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